O exercício da pesca lúdica está em regra sujeito a licenciamento, com exceção:
- Da apanha lúdica, efetuada manualmente, sem a utilização de quaisquer utensílios de captura;
- Dos menores de 16 anos, desde que acompanhados por titulares de licença; e
- Dos indivíduos não residentes em Portugal, que participem em campeonatos internacionais de pesca desportiva, mediante apresentação do comprovativo de inscrição no mesmo.
Tipos de Licenças:
As licenças podem ser diárias, mensais ou anuais, de um dos seguintes tipos:
- «Apeada», exclusivamente para o exercício a partir de terra firme ou de formações rochosas ilhadas;
- «Embarcada», para o exercício da pesca à linha, a bordo de embarcação, englobando a licença prevista na alínea anterior;
- «Pesca submarina», exclusivamente para o exercício da pesca submarina;
- «Pesca lúdica geral», para o exercício da pesca à linha apeada ou a partir de embarcação, bem como para o exercício da pesca submarina.
A Licença habilita à prática da pesca lúdica em todo o território do Continente.
Como obter a licença:
A licença para o exercício da pesca lúdica é emitida pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas.
Pode ser solicitada por várias vias:
- - Sistema Multibanco (veja aqui os passos a dar);
- - Balções de atendimento, página eletrónica ou correio eletrónico da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM);
- - Balção de atendimento nas Direções Regionais da Agricultura e Pescas (DRAP)
Obtenção das licenças de pesca lúdica através do Multibanco
Para obter a licença de pesca lúdica através do Multibanco, apenas necessita do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão do titular da licença (o registo do número respetivo é obrigatório).
A licença pode ser emitida para o titular do Cartão de Multibanco, ou este pode solicitar uma licença de pesca lúdica para terceiros, desde que disponha do respetivo n.º de BI/CC.
Para proceder à emissão da licença, depois de introduzir o cartão e o código respetivo, deverá aceder aos ecrãs:
- Pagamentos e Outros Serviços
- Estado e Setor Público
- Licenciamento de Pesca Lúdica
- Pesca Águas Marítimas e Salobras e depois seguir as instruções para obter a licença pretendida.
No caso de cidadão estrangeiro só poderá adquirir a licença de pesca lúdica via email, nos serviços da DGRM ou nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
Limitações à sua obtenção:
Tratando-se de pesca de lazer, a licença pode ser solicitada por qualquer Utente (Pessoa Singular).
Precisa apenas de ser portador de Cartão de Cidadão, sendo cidadão nacional, e no caso de cidadão estrangeiro deverá ser portador de Passaporte, do Bilhete de Identidade emitido no país de origem ou da autorização de residência em Portugal.
A emissão é imediata.
Taxas de obtenção de licença:
Montantes das taxas da Pesca Lúdica (Portaria nº 14/2014, de 23 de janeiro).
A Licença habilita à prática da pesca lúdica em todo o território do Continente (Dec-Lei nº 101/2013, de 25 de julho)
Nos termos previstos na Portaria 14/2014, de 23 de janeiro, a DGRM desenvolveu uma solução que permite, desde 15 de Janeiro, a desmaterialização das licenças de pesca lúdica.
A partir de 15 de janeiro de 2014 (Portaria 14/2014, de 23 de janeiro), os titulares de licenças de pesca lúdica já não necessitam de se fazer acompanhar de qualquer licença em suporte papel para poderem exercer a actividade dado que a licença passará a ser constituída por um registo na base de dados da DGRM, consultável por SMS a todo o momento, por parte das entidades com responsabilidades de fiscalização e por parte dos próprios licenciados.
Apesar do registo do número de telemóvel apenas ser obrigatório nas licenças emitidas a partir do multibanco, aconselha-se a que este seja sempre indicado aquando da solicitação das licenças pelas restantes vias de modo a que o pescador lúdico possa beneficiar das vantagens do sistema implementado, nomeadamente da possibilidade de receção dos alertas de fim de validade da licença e dos avisos e informações relevantes, que serão enviados por SMS.
Os titulares de licença de pesca lúdica que tenham registado o número de telemóvel podem consultar os dados da respetiva licença (nº de licença, nº de identificação civil associado, tipo e validade da licença) através de sms, bastando para tal enviar uma mensagem do telemóvel registado na licença, com o texto UPLUD, para o n º 925507447.
Os titulares de licença de pesca lúdica que desejem alterar os seus dados pessoais (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou nº de telemóvel) podem fazê-lo, desde que o solicitem enviando um e-mail para: pesca.ludica@dgrm.mm.gov.pt,





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